COLHEITADEIRA ESTACIONADA NA PISTA DA RUA RIO BRANCO OBRIGA MOTORISTAS A PASSAREM POR CIMA DE SINALIZAÇÃO NO NOVA ACREÚNA

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ACREÚNA (GO) – Uma carreta do tipo prancha baixa, placa HTS-**61 de Campo Grande (MS), carregada com uma colheitadeira John Deere, foi flagrada estacionada de forma irregular na manhã desta terça-feira (22), na Rua Rio Branco, no setor Nova Acreúna.

O flagrante foi feito pela reportagem do *Félix News*. O conjunto de grande porte está parado sobre a faixa de rolamento da via, que é de mão única. Devido ao tamanho da prancha, os motoristas que trafegam no sentido correto são obrigados a desviar e passar por cima da sinalização horizontal para conseguir seguir caminho.

 

 

A sinalização em questão é a tacha refletiva e o tachão, popularmente conhecidos como “tartaruguinha” ou “olho de gato”. O dispositivo é implantado para canalizar o fluxo, delimitar a pista e disciplinar o trânsito, sendo expressamente proibido transpor, circular por cima ou estacionar sobre ele. A conduta de obrigar terceiros a passar sobre a sinalização configura obstrução de via e risco à segurança.

 

A Rua Rio Branco é uma das principais vias de acesso ao setor Nova Acreúna e possui fluxo intenso de veículos, motociclistas e pedestres, o que agrava o risco de acidente.

 

*O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:*

 

A situação expõe o condutor a pelo menos três infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

 

*1 – Art. 181, VIII do CTB – Estacionar sobre sinalização horizontal:* Estacionar o veículo onde houver marcação viária delimitadora de pista ou diretriz. Infração média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo.

 

*2 – Art. 95 do CTB – Obstruir a via sem autorização:* Nenhuma obra, evento ou objeto que possa perturbar ou interromper a livre circulação pode ser feito sem prévia autorização do órgão de trânsito e sem sinalização adequada com cones e triângulo. Como mostra o vídeo, o veículo está sem qualquer sinalização de advertência. Infração gravíssima.

 

*3 – Art. 99 e 101 do CTB – Transporte de carga indivisível sem AET:* O transporte de máquinas agrícolas como colheitadeira em prancha baixa exige Autorização Especial de Trânsito (AET), com regras de horário de circulação, necessidade de batedor/escolta e sinalização especial. O descumprimento acarreta retenção do veículo para regularização.

 

O *Félix News* deixa o espaço aberto para a manifestação do proprietário do conjunto e da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) de Acreúna.

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