MP Investiga Contrato Milionário da Saúde em Acreúna com Suspeita de Conflito de Interesses

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Por Cleuber Carlos – Investigação Especial

O Ministério Público do Estado de Goiás foi oficialmente acionado para investigar um complexo esquema que pode envolver conflito de interesses, improbidade administrativa, favorecimento ilícito e possível dano ao erário no âmbito da Prefeitura de Acreúna. A representação, enviada à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, pede apuração rigorosa de contratos milionários firmados com a empresa Castro Herênio Serviços Médicos LTDA, que tem ligações diretas com autoridades públicas e familiares do alto escalão municipal.

A denúncia aponta um cenário preocupante: a médica Camila Pereira Fernandes, atual Diretora Técnica do Hospital Municipal de Acreúna, exerce ao mesmo tempo o cargo comissionado na administração pública e figura como sócia ativa da empresa contratada pela própria Prefeitura para prestar os serviços que ela mesma deveria fiscalizar.

 

🔁 Fiscalizando a si mesma

De acordo com documentos oficiais e registros na Junta Comercial de Goiás, Camila é sócia da Castro Herênio Serviços Médicos LTDA, empresa que presta serviços médicos diretamente no hospital onde ela é diretora. Na prática, a médica atua como contratada e fiscal de si mesma, gerenciando inclusive a escala dos plantonistas sem controle superior, segundo denúncias recebidas pela reportagem.

 

Desta forma ela pode beneficiar a ela mesma, se escalando para os plantões,  afim de aumentar seu rendimento como prestadora de serviço, já que é ela que faz as escalas.

Essa situação viola frontalmente o Estatuto dos Servidores Públicos de Acreúna, que proíbe acúmulo de funções com conflito de interesse, e pode configurar crime de prevaricação e improbidade administrativa.

 

💸 Contrato de R$ 3 milhões virou mais de R$ 22 milhões

A situação se agrava ainda mais quando se observa o histórico do contrato: o polêmico Contrato nº 059/2022, firmado entre a Prefeitura de Acreúna e a empresa Castro Herênio, saltou de R$ 3.678.012,00 para R$ 22.029.096,30, por meio de sete aditivos — um aumento de quase 500%.

A empresa também tem entre seus sócios Marília de Paula Freire, esposa de Danilo Contin Portugal, filho do prefeito Claudiomar Contin Portugal, o que levanta suspeitas de favorecimento pessoal e quebra do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

 

⚖️ O que deve fazer o Ministério Público?

Com o ofício já protocolado, o Ministério Público deverá:

  • Instaurar inquérito civil público para apuração dos fatos;

  • Verificar se houve conflito de interessesomissão administrativa, e lesão ao erário;

  • Solicitar o afastamento cautelar da diretora Camila Fernandes;

  • Requisitar auditoria completa nos contratos firmados com a empresa;

  • Encaminhar o caso ao Tribunal de Contas dos Municípios e, se confirmadas as irregularidades, propor ação civil pública por improbidade administrativa e ação penal, se cabível.

🏛️ E a Câmara Municipal?

Diante da gravidade dos fatos, a Câmara Municipal de Acreúna tem o dever constitucional e político de agir. Especialistas ouvidos pela reportagem indicam que os vereadores podem e devem:

  • Instaurar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar os contratos da saúde;

  • Convocar a diretora Camila Fernandes para prestar esclarecimentos públicos;

  • Exigir da Secretaria Municipal de Saúde a prestação de contas detalhada dos valores pagos à empresa;

  • Fiscalizar os vínculos familiares e possíveis interferências do prefeito no contrato;

  • E, se comprovada responsabilidade política do chefe do Executivo, cogitar a instauração de processo político-administrativo por infração político-administrativa, previsto no Decreto-Lei 201/67.

🚨 Afastamento e punições possíveis

Camila Fernandes, como servidora pública e sócia de empresa contratada, pode ser responsabilizada por:

 

  • Improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92;

  • Conflito de interesses, conforme a Lei nº 12.813/2013;

  • Prevaricação (art. 319 do Código Penal);

  • E, eventualmente, enriquecimento ilícito, se comprovado o recebimento indevido de recursos públicos.

Já o prefeito Claudiomar Portugal pode responder por conivência, omissão ou favorecimento, principalmente se não tiver tomado providências ao tomar ciência da situação.

📌 Conclusão

O caso revela uma estrutura que pode ter operado à margem da legalidade e dos princípios da administração pública. A contratação de empresa ligada a servidores, o envolvimento de familiares de gestores e o aumento vultoso do contrato exigem resposta firme do Ministério Público e atuação imediata da Câmara Municipal.

 

 

A população de Acreúna — que confia nos serviços públicos e paga impostos — merece transparência, justiça e responsabilização de quem eventualmente abusou da função pública em benefício próprio.


1. Servidor público municipal pode contratar com outro município por meio de empresa da qual é sócio?

Depende, mas em regra, não é permitido se houver conflito de interesses ou violação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e à Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 ou antiga Lei 8.666/1993), especialmente nos seguintes aspectos:

a) Art. 9º da Lei 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações):

 

“Art. 9º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”

 

 

Embora Carrijo fosse servidor em Rio Verde, o contrato foi com a prefeitura de Acreúna, o que não o torna automaticamente impedido por ser de outro municípiodesde que ele não influenciasse diretamente a licitação ou execução.

 

b) Conflito de interesses (Lei 12.813/2013):

Define como conflito o uso do cargo público para beneficiar empresa própria ou de terceiros, mesmo que em outra esfera.

Se Wellington utilizou influência política ou acesso privilegiado para obter esse contrato em Acreúna, isso configura infração grave.


2. Ele era sócio administrador da empresa quando o contrato foi assinado?

Se em fevereiro de 2022 ele ainda constava na Receita Federal como sócio administrador da empresa, há forte indício de conflito de interesses, mesmo que o cargo público fosse em outra cidade.



3. Implicações legais para Wellington Carrijo (hoje prefeito de Rio Verde):

Mesmo não fazendo mais parte da empresa atualmente, ele pode ser responsabilizado por atos praticados à época, como:

  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/92), especialmente:
    • Art. 9º – Enriquecimento ilícito
    • Art. 11 – Atos contra os princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e impessoalidade.
  • Possível investigação pelo Ministério Público, que pode:
    • Propor ação civil pública,
    • Requerer ressarcimento ao erário, e
    • Solicitar perda da função pública (se aplicável à época) e suspensão de direitos políticos.


4. Implicações para o prefeito de Acreúna:

Se houver comprovação de:

  • Conluio com Wellington Carrijo,
  • Fraude na licitação,
  • Ou direcionamento indevido do contrato,

o prefeito de Acreúna também pode:

  • Responder por improbidade administrativa,
  • Ser responsabilizado solidariamente por eventual prejuízo ao erário,
  • Sofrer sanções civis e políticas.

 

Autor

  • Radialista, repórter e narrador esportivo com mais de 30 anos de carreira. Cobriu três Copas do Mundo, atuou como setorista de grandes clubes e entrevistou ídolos como Pelé, Romário e Ronaldo Fenômeno. Também trabalhou como consultor esportivo, participando da montagem de equipes e negociações de atletas no cenário nacional.

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