Por Cleuber Carlos – Investigação Especial
🔁 Fiscalizando a si mesma
Desta forma ela pode beneficiar a ela mesma, se escalando para os plantões, afim de aumentar seu rendimento como prestadora de serviço, já que é ela que faz as escalas.
💸 Contrato de R$ 3 milhões virou mais de R$ 22 milhões
A situação se agrava ainda mais quando se observa o histórico do contrato: o polêmico Contrato nº 059/2022, firmado entre a Prefeitura de Acreúna e a empresa Castro Herênio, saltou de R$ 3.678.012,00 para R$ 22.029.096,30, por meio de sete aditivos — um aumento de quase 500%.
⚖️ O que deve fazer o Ministério Público?
Com o ofício já protocolado, o Ministério Público deverá:
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Instaurar inquérito civil público para apuração dos fatos;
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Verificar se houve conflito de interesses, omissão administrativa, e lesão ao erário;
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Solicitar o afastamento cautelar da diretora Camila Fernandes;
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Requisitar auditoria completa nos contratos firmados com a empresa;
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Encaminhar o caso ao Tribunal de Contas dos Municípios e, se confirmadas as irregularidades, propor ação civil pública por improbidade administrativa e ação penal, se cabível.
🏛️ E a Câmara Municipal?
Diante da gravidade dos fatos, a Câmara Municipal de Acreúna tem o dever constitucional e político de agir. Especialistas ouvidos pela reportagem indicam que os vereadores podem e devem:
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Instaurar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar os contratos da saúde;
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Convocar a diretora Camila Fernandes para prestar esclarecimentos públicos;
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Exigir da Secretaria Municipal de Saúde a prestação de contas detalhada dos valores pagos à empresa;
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Fiscalizar os vínculos familiares e possíveis interferências do prefeito no contrato;
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E, se comprovada responsabilidade política do chefe do Executivo, cogitar a instauração de processo político-administrativo por infração político-administrativa, previsto no Decreto-Lei 201/67.
🚨 Afastamento e punições possíveis
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Improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92;
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Conflito de interesses, conforme a Lei nº 12.813/2013;
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Prevaricação (art. 319 do Código Penal);
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E, eventualmente, enriquecimento ilícito, se comprovado o recebimento indevido de recursos públicos.
Já o prefeito Claudiomar Portugal pode responder por conivência, omissão ou favorecimento, principalmente se não tiver tomado providências ao tomar ciência da situação.
📌 Conclusão
A população de Acreúna — que confia nos serviços públicos e paga impostos — merece transparência, justiça e responsabilização de quem eventualmente abusou da função pública em benefício próprio.
1. Servidor público municipal pode contratar com outro município por meio de empresa da qual é sócio?
Depende, mas em regra, não é permitido se houver conflito de interesses ou violação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e à Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 ou antiga Lei 8.666/1993), especialmente nos seguintes aspectos:
a) Art. 9º da Lei 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações):
“Art. 9º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”
b) Conflito de interesses (Lei 12.813/2013):
Define como conflito o uso do cargo público para beneficiar empresa própria ou de terceiros, mesmo que em outra esfera.
Se Wellington utilizou influência política ou acesso privilegiado para obter esse contrato em Acreúna, isso configura infração grave.
2. Ele era sócio administrador da empresa quando o contrato foi assinado?
Se em fevereiro de 2022 ele ainda constava na Receita Federal como sócio administrador da empresa, há forte indício de conflito de interesses, mesmo que o cargo público fosse em outra cidade.
3. Implicações legais para Wellington Carrijo (hoje prefeito de Rio Verde):
Mesmo não fazendo mais parte da empresa atualmente, ele pode ser responsabilizado por atos praticados à época, como:
- Improbidade administrativa (Lei 8.429/92), especialmente:
- Art. 9º – Enriquecimento ilícito
- Art. 11 – Atos contra os princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e impessoalidade.
- Possível investigação pelo Ministério Público, que pode:
- Propor ação civil pública,
- Requerer ressarcimento ao erário, e
- Solicitar perda da função pública (se aplicável à época) e suspensão de direitos políticos.
4. Implicações para o prefeito de Acreúna:
Se houver comprovação de:
- Conluio com Wellington Carrijo,
- Fraude na licitação,
- Ou direcionamento indevido do contrato,
o prefeito de Acreúna também pode:
- Responder por improbidade administrativa,
- Ser responsabilizado solidariamente por eventual prejuízo ao erário,
- Sofrer sanções civis e políticas.
Autor
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Radialista, repórter e narrador esportivo com mais de 30 anos de carreira. Cobriu três Copas do Mundo, atuou como setorista de grandes clubes e entrevistou ídolos como Pelé, Romário e Ronaldo Fenômeno. Também trabalhou como consultor esportivo, participando da montagem de equipes e negociações de atletas no cenário nacional.