Promotor de Acreúna: Expõe Preso e Viola a Lei ao Vivo

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Promotor de Justiça de Acreúna expõe nome de ex-vereador preso durante entrevista em rádio local

 

Em mais um episódio que levanta sérias dúvidas sobre a conduta do Ministério Público em Acreúna, o promotor Sandro Henrique pode ter cometido uma violação ética e legal ao divulgar publicamente o nome de um preso durante entrevista à Rádio Canadá.

Durante a conversa sobre a atuação do MP com vereadores, Sandro afirmou espontaneamente:

“Ontem eu fiz uma audiência com um ex-vereador que está preso, de dentro da prisão, muito bem quisto na cidade.”

Na sequência, o apresentador questionou:

— “Wesley Bacate?”
E o promotor confirmou:
— “É, o Bacate!”

A menção direta ao nome do ex-vereador detido, sem motivação institucional clara, representa uma possível quebra de sigilo funcional, especialmente por se tratar de audiência criminal ainda em andamento, realizada dentro do sistema prisional. O promotor não apenas revelou a identidade do acusado, mas o fez em um ambiente midiático, sem o devido resguardo legal.


Possível violação à lei

A exposição do nome pode ferir princípios constitucionais, como:

  • Presunção de inocência (CF, art. 5º, inciso LVII);

  • Sigilo processual e respeito à dignidade da pessoa humana;

  • Dever funcional de reserva e discrição, previsto na Lei Orgânica do Ministério Público e nos códigos de conduta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Além disso, a fala foi transmitida ao vivo e rapidamente viralizou nas redes sociais locais, o que pode causar constrangimento indevido ao ex-vereador Wesley Bacate e influenciar negativamente a percepção pública sobre o caso, sem que haja sentença definitiva.


Reflexão necessária

Este não é o primeiro episódio controverso protagonizado pelo promotor Sandro Henrique. Recentemente, ele foi acusado de parcialidade ao gravar um vídeo na véspera da eleição municipal de Acreúna, supostamente interferindo no pleito ao se manifestar contra adversários políticos do atual prefeito.

Essa conduta reforça a percepção de politização dentro do Ministério Público local, que deveria atuar com imparcialidade, reserva e respeito aos princípios constitucionais.


O que diz a lei

“É vedado ao membro do Ministério Público divulgar, sem justa causa, o nome de investigados ou processados, principalmente antes de decisão judicial.”
(Art. 1º, inciso VIII, Código de Ética do Ministério Público)


Expectativa da sociedade

A sociedade espera que o Ministério Público atue com equilíbrio, discrição e respeito aos direitos fundamentais. Situações como essa merecem apuração rigorosa pela Corregedoria do MP e pelo CNMP para assegurar a lisura dos processos e a proteção dos direitos dos envolvidos.


Fique atento às atualizações sobre este caso em nosso site.

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