Taxa das blusinhas’: encomendas internacionais disparam após fim da cobrança do imposto de importação

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‘Taxa das blusinhas’: governo volta a tributar compras internacionais de baixo valor em 2027, mas com imposto e alíquota diferentes

No lugar do imposto de importação de 20%, será cobrado imposto federal sobre consumo criado na reforma tributária. Valor será definido no fim do ano; Fazenda não comenta.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

 

16/06/2026 03h00 Atualizado há um mês

 

Importados de até US$ 50 voltam a pagar imposto em 2027

Importados de até US$ 50 voltam a pagar imposto em 2027

 

 

A taxação de encomendas com valor abaixo de US$ 50, zerada neste ano com o fim da “taxa das blusinhas”, retornará em 2027 por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo federal criado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

 

🔎A CBS substituirá o antigo imposto de importação, que tinha alíquota de 20% para encomendas internacionais de baixo valor. A alíquota a ser cobrada, entretanto, ainda não está definida.

O valor da CBS, que está sendo calculado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano.

 

A CBS terá a mesma lógica para produtos nacionais e importados, com aplicação das mesmas alíquotas. O imposto não depende do limite de US$ 50, regra do imposto de importação. A cobrança começou em 2026 (fase de testes, com tributo destacado) e passa a valer com alíquota cheia em 2027.

Estimada em 9,43%

Em 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS seria de 8,8%. Entretanto, nos meses seguintes foram feitas novas exceções à cobrança do imposto cheio, como carnes e medicamentos — que elevaram a alíquota.

A área econômica não fez nova projeção, mas cálculo da consultoria Roit aponta para uma taxa

de 9,43% em 2027.

O valor da CBS está sendo calculado com o objetivo de manter o atual patamar da carga tributária sobre o consumo, de modo que o governo federal não perca arrecadação.

Além da CBS, o governo também contará com a receita do imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado, para manter a carga tributária atual.

As alíquotas do imposto seletivo para cada produto (álcool, refrigerantes, cigarros e veículos poluentes, entre outros) ainda serão definidas pelo Congresso Nacional.

Se o governo fixar alíquotas menores para o imposto do pecado, terá de cobrar uma alíquota mais alta na CBS para manter o atual patamar da carga tributária global sobre o consumo.

 

 

‘Taxa das blusinhas’: governo volta a tributar compras internacionais de baixo valor em 2027, mas com imposto e alíquota diferentes

No lugar do imposto de importação de 20%, será cobrado imposto federal sobre consumo criado na reforma tributária. Valor será definido no fim do ano; Fazenda não comenta.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

 

16/06/2026 03h00 Atualizado há um mês

 

Importados de até US$ 50 voltam a pagar imposto em 2027

Importados de até US$ 50 voltam a pagar imposto em 2027

 

 

A taxação de encomendas com valor abaixo de US$ 50, zerada neste ano com o fim da “taxa das blusinhas”, retornará em 2027 por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo federal criado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

 

🔎A CBS substituirá o antigo imposto de importação, que tinha alíquota de 20% para encomendas internacionais de baixo valor. A alíquota a ser cobrada, entretanto, ainda não está definida.

O valor da CBS, que está sendo calculado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano.

 

A CBS terá a mesma lógica para produtos nacionais e importados, com aplicação das mesmas alíquotas. O imposto não depende do limite de US$ 50, regra do imposto de importação. A cobrança começou em 2026 (fase de testes, com tributo destacado) e passa a valer com alíquota cheia em 2027.

Estimada em 9,43%

Em 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS seria de 8,8%. Entretanto, nos meses seguintes foram feitas novas exceções à cobrança do imposto cheio, como carnes e medicamentos — que elevaram a alíquota.

 

A área econômica não fez nova projeção, mas cálculo da consultoria Roit aponta para uma taxa de 9,43% em 2027.

 

 

O valor da CBS está sendo calculado com o objetivo de manter o atual patamar da carga tributária sobre o consumo, de modo que o governo federal não perca arrecadação.

Além da CBS, o governo também contará com a receita do imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado, para manter a carga tributária atual.

As alíquotas do imposto seletivo para cada produto (álcool, refrigerantes, cigarros e veículos poluentes, entre outros) ainda serão definidas pelo Congresso Nacional.

Se o governo fixar alíquotas menores para o imposto do pecado, terá de cobrar uma alíquota mais alta na CBS para manter o atual patamar da carga tributária global sobre o consumo.

Alíquota dependerá de imposto do pecado, a ser definido pelo Congresso Nacional — Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Alíquota dependerá de imposto do pecado, a ser definido pelo Congresso Nacional — Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

 

 

➡️Além da CBS, os estados também continuarão taxando as encomendas internacionais, como já acontece atualmente. As alíquotas do ICMS estadual sobre importações abaixo de US$ 50 variam de 17% a 20%.

 

➡️De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS — o futuro imposto sobre consumo dos estados e municípios.

 

➡️Ao fim desse período, os atuais tributos estaduais e municipais serão substituídos pelo IBS, cuja alíquota, em conjunto com a CBS do governo federal, está estimada em 26,5% – uma das maiores do mundo. O tributo será cobrado sobre importações.

 

Para o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que reúne os varejistas brasileiros, como Americanas, Dafiti, Centauro, Casas Bahia, Lojas Renner e Magazine Luiza, entre outros, a cobrança da CBS a partir de 2027 pelo governo, avança par corrigir uma “situação não isonômica” – dada a isenção para importados de baixo valor. Mas a entidade pede o restabelecimento, também, do imposto de importação – além da cobrança da CBS.

 

“Todas as operações comerciais com bens e serviços serão, via de regra, tributadas, razão pela qual as operações comercias envolvendo importações de pequeno valor e cross-border também devem ser tributadas, respeitando a lei e principalmente o comércio local, já tão prejudicado pelas distorções tributárias que lhe são aplicadas, seja na tributação de Imposto de Importação, seja na tributação sobre o valor adicionado, como no caso da CBS”, acrescenta o IDV, em nota.

 

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